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02/08/2021 - Lei que autoriza aquisição de vacinas é alterada

O art. 20, da Lei 14.124/2021, foi alterado pela Medida Provisória 1.059/2021, nos seguintes termos:

“Art. 20. Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.” (NR)

Referida Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de julho de 2021.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1059.htm
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