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03/08/2021 - Portaria regulamenta procedimentos para transferência e recebimento de bens públicos
Portaria nº. 96, de 02 de agosto de 2021, do Ministério da Infraestrutura, dispõe sobre os procedimentos para a transferência e recebimento de bens públicos vinculados à delegação da administração ou à outorga para exploração de rodovias federais.
A norma se aplica:
“I - aos convênios de delegação no setor rodoviário de que trata a Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996;
II - aos contratos de concessões federais nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e
III - aos contratos de parcerias de que trata a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.
Art. 3º Os bens da União, sob a guarda e responsabilidade dos delegatários e concessionárias são aqueles:
I - inventariados e entregues pela União, ou seu representante, por ocasião da celebração do convênio de delegação ou contrato de concessão, com ente da federação ou concessionário, em qualquer época;
II - reversíveis, adquiridos no período de vigência do ato de delegação ou de concessão, com receitas próprias do concessionário, do delegatório, ou mediante investimentos diretos realizados pela União na forma do art. 6º, §§ 2º e 5º da Lei nº 11.079/2004; e”
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