Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
17/09/2021 - CGU abre consulta pública sobre regulamentação do Termo de Ajustamento de Gestão.
A Controladoria-Geral da União (CGU) abre, nesta quarta-feira (15/9), consulta pública para a colaboração da sociedade sobre a Instrução Normativa que irá regulamentar o uso do Termo de Ajustamento de Gestão, previsto no Decreto nº. 9.830/2019. A consulta ficará disponível até o dia 15 de outubro de 2021 e qualquer cidadão pode contribuir.
O QUE É?
O Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, que regulamenta parte da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), prevê a possibilidade de estabelecimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). O instrumento pode ser celebrado entre o agente público e o órgão de controle interno da administração pública com o objetivo de corrigir falhas apontadas em auditorias, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto avaliado e garantir o atendimento do interesse geral.
O normativo proposto é fruto de estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) conduzido pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da CGU. Durante a análise foram ouvidas as principais partes interessadas no TAG: gestores públicos federais, auditores internos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal (SCI), supervisores do SCI na SFC e a sociedade (representada pelos integrantes do Conselho de Transparência e Combate à Corrupção). Embasada nas evidências coletadas, a SFC decidiu pela necessidade da regulamentação.
Os objetivos da regulamentação são: melhorar a eficiência e a eficácia da administração pública; privilegiar ações de prevenção antes de processos sancionadores; buscar acordo entre as partes, culminando em bilateralidade nas ações constantes no TAG; elevar o nível das ações implantadas para a melhoria da governança, da gestão de riscos e de controles internos; aumentar a taxa de cumprimento dos prazos das ações acordadas entre as partes; reduzir a quantidade de reavaliações sobre uma mesma matéria; privilegiar a prerrogativa de autocontrole da gestão; empoderar o gestor público no sentido de realização das ações acordadas; e reduzir o esforço de monitoramento de recomendações ou orientações por parte da auditoria interna.
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.