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25/11/2021 - TCE/PR - Assembleia aprova redação final de PEC da representação judicial do TCE-PR

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (23 de novembro), a redação final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 4/2021, que confere ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a possibilidade de exercer sua própria representação judicial, nos casos em que atua em nome próprio e na defesa de sua autonomia e prerrogativas constitucionais. Com isso, a proposição está apta para ser promulgada pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB).

De autoria de diversos deputados, a proposta acrescenta o artigo 243-C à Constituição do Estado do Paraná. Com a mudança, o texto da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil".

Na justificativa da proposta, os autores destacam que a representação judicial de órgão estadual por servidor já ocorre na Assembleia Legislativa, em ações que se refiram ao exercício da atividade de deputado estadual, e no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando cabível, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 44, de 28 de outubro de 2019.

A matéria é assinada pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Artagão Junior (PSB), Emerson Bacil (PSL), Gilson de Souza (PSC), Hussein Bakri (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Delegado Jacovós (PL), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Dr. Batista (DEM), Mauro Moraes (PSD), Michele Caputo (PSDB), Nelson Justus (DEM), Galo (PODE), Do Carmo (PSL), Ricardo Arruda (PSL), Tião Medeiros (PTB) e Tercílio Turini (CDN).


Justificativa

A Proposta de PEC foi enviada pela Presidência do TCE-PR à Assembleia Legislativa em agosto. Na exposição de motivos, o Tribunal de Contas destaca precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a responsabilidade de representação judicial dos TCs por órgãos internos.

A medida não implicará alteração na estrutura de carreiras do Tribunal e nem vai gerar impactos orçamentários e financeiros aos cofres públicos, situação atualmente vedada pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

(Reportagem elaborada com informações da Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná)


Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/assembleia-aprova-redacao-final-de-pec-da-representacao-judicial-do-tce-pr/9518/N
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