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22/06/2022 - Acordos do Ministério da Economia para compras de TI são modelo de eficiência.

Os acordos corporativos do Ministério da Economia com grandes fabricantes de Tecnologia da Informação (TI) para a compra de itens de TI já são referência de economia e eficiência para diversas instituições fora do Executivo Federal. Implementados inicialmente pelo governo federal para diminuir os gastos públicos de órgãos do Executivo, os acordos passaram a ser adotados também por 40 entidades públicas estaduais, distritais e municipais de todo o país. Com a medida, esses órgãos já garantiram uma redução média de 18,4% em mais de três mil itens de software catalogados para contratações firmadas por meio de processos licitatórios.

Algumas das instituições que se beneficiaram com a medida foram, por exemplo, a Polícia Civil (PCDF), o Tribunal de Contas (TCDF) e o Departamento de Estradas de Rodagens (DER-DF) “Nossos acordos garantem mais poder de compra e menor preço nas licitações, por isso, as vantagens econômicas ganharam uma visibilidade nacional na gestão de compras públicas do poder público. Com isso, entregamos serviços mais baratos sem perder a qualidade”, destacou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Anualmente, a Administração Pública Federal, por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), contrata cerca de R$ 200 milhões em licenciamento de software de grandes fabricantes. A economia estimada, por ano, alcança a ordem de R$ 60 milhões apenas no Executivo Federal, composto por 236 órgãos e entidades, entre ministérios, autarquias e fundações públicas. Os acordos para padronizar preços nas licitações do governo federal e enxugar custos existem há dois anos.

O Ministério da Economia mantém acordos com Microsoft, Oracle, VMWare, RedHat e Qlik, além de um catálogo de preços em produtos Broadcom e Adobe. Os itens que fazem parte dos acordos estão elencados nos Catálogos de Soluções de TIC, com os preços máximos de referência publicados na plataforma GOV.BR. Cada órgão ou entidade que adere aos acordos é responsável pelos procedimentos licitatórios dos itens e devem observar o limite estabelecido previamente nos catálogos.

Como realizar a adesão

A adesão aos acordos corporativos por órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais ocorre por meio da assinatura eletrônica do termo de adesão padronizado. Antes, o órgão precisa manifestar, para a Secretaria de Governo Digital, qual acordo possui interesse e enviar os dados da autoridade da entidade que firmará a adesão.

Para a assinatura eletrônica do termo de adesão, que deve ser efetuada pelo órgão, fabricante e SGD, a secretaria solicita anuência ao fabricante e o cadastro da autoridade do órgão como usuário externo no sistema SEI-ME.

Confira todos os órgãos que já aderiram aos acordos e os catálogos vigentes.

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/acordos-do-ministerio-da-economia-para-compras-de-ti-sao-modelo-de-eficiencia
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