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26/04/2023 - TCU - Imóveis alugados sob medida devem ser revertidos à administração pública no fim do contrato.

RESUMO

O TCU analisou consulta formulada pelo presidente do Conselho da Justiça Federal acerca da legalidade de contratos administrativos de locação de imóveis na modalidade built to suit (aluguel sob medida ou BTS).
Especificamente, a consulta versa sobre a possibilidade de a Justiça Federal iniciar procedimento licitatório a fim de selecionar a melhor proposta com vistas à construção, sob medida, de edifícios em terrenos pertencentes à União.
Em consequência, o Tribunal informou que há amparo legal à utilização do modelo de locação sob medida, built to suit, mas a reversão do bem à Administração Pública ao final do contrato é obrigatória.

O Tribunal de Contas da União respondeu a uma consulta formulada pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, acerca da legalidade de contratos administrativos de locação de imóveis na modalidade built to suit (aluguel sob medida ou BTS) em terrenos da União.

A consulta versou especificamente sobre a possibilidade de a Justiça Federal iniciar procedimento licitatório a fim de selecionar a melhor proposta com vistas à construção, sob medida, de edifícios em terrenos pertencentes à União, seguida de locação por prazo determinado, com reversão das edificações para a proprietária após o esgotamento do prazo contratual.

Essa modalidade é operacionalizada através da cessão do direito de superfície de terreno da União a terceiro, por tempo certo, com a contrapartida de obtenção de sedes próprias sem a necessidade de realização direta das obras necessárias.

Após a análise, o TCU informou que há amparo legal à utilização do modelo de locação sob medida, built to suit, em terrenos da União. É, no entanto, obrigatória a reversão do bem à Administração Pública ao final do contrato, hipótese em que se fazem necessários o procedimento licitatório, a concessão do direito de superfície ao eventual vencedor do certame e o atendimento às demais exigências dispostas no Acórdão 1.301/2013 - Plenário.

O entendimento do Tribunal é que os contratos de locação sob medida, built to suit, com cláusula de reversão do bem à Administração Pública ao final da avença constituem operações de crédito, desde o momento da contratação. Por isso eles se sujeitam às regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal aplicáveis à espécie, previstas na Constituição Federal, na Lei Complementar 101/2000, nas leis de diretrizes orçamentárias, nas respectivas leis orçamentárias e nos correspondentes regulamentos.

Em consequência, o Tribunal também informou aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, bem como à Casa Civil da Presidência da República, sobre os riscos inerentes às locações de imóveis no modelo built to suit pela Administração Federal.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica. O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 755/2023 – Plenário

Processo: TC 006.209/2019-0

Sessão: 19/4/2023

Secom – SG/va

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/imoveis-alugados-sob-medida-devem-ser-revertidos-a-administracao-publica-no-fim-do-contrato.htm
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