FECHAR
Notícias
22/05/2023 - TCU analisa riscos da contratação de softwares em 24 organizações federais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria de conformidade com aspectos operacionais em 24 organizações federais. O objetivo foi o de avaliar riscos inerentes à execução contratual de aquisições de software.

“As organizações públicas e privadas são bastante dependentes de sistemas informatizados e softwares dos mais diversos tipos, seja na automação dos seus processos internos, seja na prestação de serviços digitais, cuja natureza intangível requer controles específicos, a fim de assegurar que sejam devidamente recebidos e utilizados conforme a sua real necessidade”, explicou o ministro-relator Augusto Nardes.

De acordo com a auditoria do TCU, uma mesma licença de software pode ser comercializada e distribuída de diferentes formas, com preços e conjuntos de funcionalidades distintos. Esse cenário aumenta o risco de recebimento de produtos divergentes do que foi planejado.

Foram selecionados 41 contratos celebrados entre 2019 e 2022 no montante de R$ 1,89 bilhão. Depois de formuladas as questões de auditoria, as informações coletadas dos órgãos e entidades contratantes foram analisadas e tabuladas, de modo a possibilitar a síntese das informações no contexto de todas as contratações.


Conclusões

A auditoria do TCU verificou haver fragilidade no processo de aceitação dos softwares contratados, com procedimentos genéricos, diante de um cenário em que a assimetria de informações entre as organizações contratantes e as empresas contratadas pode levar ao recebimento de produtos diferentes daqueles demandados.

Outra fragilidade apontada pela fiscalização do Tribunal de Contas da União ocorre “na estimativa do quantitativo de licenças de softwares, com memórias de cálculo sem elementos objetivos”, explanou o ministro do TCU Augusto Nardes.


Deliberações

O TCU recomendou à Secretaria de Governo Digital (do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) e ao Conselho Nacional de Justiça que orientem de forma normativa os órgãos e entidades sob sua supervisão para que adotem diversas medidas.

Nos instrumentos convocatórios de contratações de aquisição de licenças ou subscrição de software, foi recomendado que sejam formalizados procedimentos detalhados e específicos, abarcando listas de verificação, para avaliar a autenticidade, a aderência ao que foi contratado e o quantitativo das licenças.

A Corte de Contas orientou também sobre a necessidade de se exigir, nas propostas comerciais, a inclusão de informações necessárias à identificação dos softwares, como nome específico e código de identificação unívoca. Nas contratações de soluções de tecnologia da informação (TI), também é preciso que se conste os elementos básicos da memória de cálculo, com a possibilidade de rastreabilidade das informações por meio de evidências.

A responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). O relator é o ministro Augusto Nardes.



Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 980/2023 – Plenário

Processo: TC 011.355/2022-0

Sessão: 17/5/2023

Secom – ed/va

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-analisa-riscos-da-contratacao-de-softwares-em-24-organizacoes-federais.htm
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR