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23/05/2023 - TCE/PR - Quatro Barras: infração à Lei de Licitações gera multa.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.526,00 o prefeito do Município de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba), Loreno Bernardo Tolardo (gestão 2021-2024). O motivo da sanção foi a indevida contratação direta por inexigibilidade de licitação, na aquisição de licença, software e suporte técnico para a gestão de sistema de segurança eletrônica. Cabe recurso da decisão.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, alínea "g", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.
Denúncia
A empresa WNI Equipamentos Eletrônicos Ltda. alegou, em Representação da Lei nº 8.666/1993, que a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, foi indevida, já que haveria no mercado outros fornecedores capazes de atender à demanda do município.
Em sua defesa, a administração municipal afirmou que a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) emitiu certidão ratificando que a empresa Iris Bs error seria a autora e única fornecedora do Sistema Iris, plataforma que permite a integração de múltiplos sistemas, bem como dos cidadãos e órgãos de segurança pública.
Entretanto, a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que a certidão emitida pela Assespro não basta para caracterizar a inviabilidade de competição, sendo necessária uma pesquisa de mercado para aferir a existência de outras soluções.
A unidade técnica destacou, ainda, que a contratação de sistema de segurança eletrônica é um serviço comum, em se tratando de contrato por meio de realização de licitações, e não se enquadra em um caso raro de contratação direta por inexigibilidade. Além disso, segundo a CGM, a Lei de Licitações foi contrariada, especialmente no que diz respeito ao princípio da competitividade, o que justificaria, portanto, a aplicação da multa ao prefeito Loreno Tolardo.
Por fim, a CGM propôs a expedição de determinação para que o Município de Quatro Barras, em futuros procedimentos de contratação direta por inexigibilidade de licitação em razão da exclusividade do fornecedor do serviço, proceda a uma correta pesquisa de mercado para afastar, de forma inequívoca, a existência de outras opções que tenham características similares e atendam a contento às necessidades da administração, procedendo a obrigatória realização de licitação, caso demonstrada a ocorrência de competitividade.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.
Decisão
O voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 7/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 940/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de maio na edição nº 2.976 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 97914/22
Acórdão nº: 940/23 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei n° 8.666/1993
Entidade: Município de Quatro Barras
Interessados: Loreno Bernardo Tolardo, Merielen Vodan, WNI Equipamentos Eletrônicos Ltda. E outros
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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