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13/06/2023 - Autorizada retomada da concessão da BR-163 no estado de Mato Grosso após celebração de termo de ajustamento de conduta
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre indícios de irregularidades verificados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionados ao contrato de concessão da BR-163/MT. A rodovia é administrada pela Concessionária Rota do Oeste S/A (CRO) e se constitui em uma via fundamental para o escoamento agrícola do estado de Mato Grosso, responsável por cerca de 27% de toda a produção de grãos do país.
A representação foi autuada em função dos seguintes indícios de irregularidade: i) alteração substancial das condições efetivas da proposta em razão da superavaliação dos novos investimentos; ii) inclusão de obras sem os respectivos projetos de engenharia; iii) desvirtuamento da licitação; iv) inclusão de serviços em duplicidade com obrigações estabelecidas contratualmente; e v) insuficiência de motivação para a inclusão de novos investimentos. Além disso, 453,6 km de rodovias já deveriam estar duplicadas desde 2019, mas apenas 117,4 km foram executados.
Em dezembro de 2020, o TCU determinou cautelarmente que a ANTT suprimisse da tarifa de pedágio da concessão os efeitos financeiros dos investimentos sob exame até sua devida implantação e atestação. Àquela época foram determinadas oitivas, diligências complementares e audiência dos responsáveis pelos fatos apurados.
No trabalho atual, o Tribunal analisou agravos interpostos pela ANTT e pela CRO e, no mérito, negou-lhes provimento. No entanto, o estado de Mato Grosso havia apresentado minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se propôs a retomar imediatamente os investimentos na rodovia, com a execução das obrigações contratuais descumpridas pela concessionária, bem como aportar R$ 1 bilhão na concessão dentro de 30 dias.
Dessa forma, na decisão da última quarta-feira (31), o TCU autorizou a ANTT a suspender os efeitos econômico-financeiros da medida cautelar determinada em 2020 enquanto vigorar o TAC da Concessionária Rota do Oeste, firmado em 4/10/2022. O TCU estabeleceu que os efeitos dessa medida cautelar serão extintos tão somente em caso de cumprimento integral do acordo celebrado.
O Tribunal emitiu ainda outras determinações à ANTT acerca do envio de informações sobre o cumprimento do TAC.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1100/2023 – Plenário
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