29/06/2023 - Publicado no DOU a Lei Complementar 198/2023, que altera o inc. II do art. 193 da Nova Lei de Licitações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(..)
Art. 3º O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 193. ......................................................
....................................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011." (NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Presidente da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-198-de-28-de-junho-de-2023-492777369
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