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31/08/2023 - DOU - Publicada a Portaria SEGES/MGI nº 4.932, de 30.08.23, cujo teor altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769/23, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:

Art. 1º O preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seges/mgi-n-4.932-de-30-de-agosto-de-2023-506995589
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