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05/10/2023 - TCU - TCU reafirma jurisdição sobre atos administrativos de conselhos do poder judiciário e do Ministério Público

Em comunicação realizada na sessão Plenária de 27 de setembro, o ministro Jorge de Oliveira compartilhou com os demais membros da Corte de Contas e do Ministério Público de Contas graves questionamentos acerca da competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar atos administrativos de órgãos da administração pública federal, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De acordo com o ministro, as contestações foram realizadas em processos referentes a atos de pessoal envolvendo pagamentos de adicional de tempo de serviço e de gratificações por exercício cumulativo de jurisdição.

Para esclarecer a atuação do TCU, o ministro destacou a existência de previsão constitucional e legal para que o Tribunal fiscalize os atos administrativos que resultem em despesas públicas para a União – aí inseridos os atos de pessoal –, ainda que praticados por magistrados, desde que no exercício de atividades de cunho administrativo.

Relembrou que, em outras oportunidades, o TCU já se manifestou, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que as deliberações da Corte de Contas em sede de controle externo se sobrepõem a eventuais orientações normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou outros conselhos.

Endossando esse posicionamento, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, representante do Ministério Público de Contas, acrescentou que a competência do TCU em fiscalizar atos do CNJ e do CNMP que envolvam despesas de órgãos federais não entra em conflito com as atribuições desses conselhos, mas complementa o sistema de freios e contrapesos em defesa da legalidade e da legitimidade na aplicação de recursos públicos.

O Presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, destacou que, historicamente, as constituições pretéritas foram unânimes em prever as competências do TCU para controlar a legalidade das despesas realizadas com recursos federais.

Por fim, reforçou que o texto das emendas constitucionais que tratam do CNJ e do CNMP prevê que o controle interno dos atos administrativos das respectivas instituições ocorre sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas da União.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/secao-das-sessoes-8A81881F8A588DD8018AFB1BBAA540A2.htm
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