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16/10/2023 - CGU - OCDE: CGU fala sobre responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU), representada pelo secretário de Integridade Privada, Marcelo Pontes Vianna, participou, nesta terça-feira (10/10), em Paris (França), do Diálogo Global organizado pelo Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre Suborno. Trata-se de um fórum anual de debate entre os países membros da Convenção Antissuborno da OCDE com os países que não são signatários do Tratado. O objetivo é a troca de experiências entre os participantes.

Na ocasião, Marcelo Vianna, destacou a experiência do Brasil sobre a implementação da Lei Anticorrupção, apontando casos de sucesso e os principais desafios. O secretário ressaltou também a opção do país pelo modelo administrativo no regime de responsabilidade, com foco na melhoria dos programas de integridade de empresas.

Painel

O secretário Marcelo Vianna participou do painel sobre responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção. No debate, estavam também representantes da Romênia e Indonésia, que falaram sobre as experiências de seus países.

A iniciativa fornece uma plataforma para aprendizagem entre os participantes e a troca de experiências entre países com diferentes tradições jurídicas e abordagens para responsabilizar pessoas jurídicas por suborno estrangeiro e outros crimes econômicos.

A ideia é destacar diferentes regimes de responsabilidade (criminal, civil, administrativo, híbrido) e discutir os desafios relacionadas a esses regimes, além de debater sobre como incorporar um regime de responsabilidade corporativa nos sistemas jurídicos nacionais. O objetivo é também refletir sobre como os governos podem facilitar a mudança cultural ao introduzir a responsabilidade das pessoas jurídicas.

A delegação brasileira, chefiada pela CGU, participará ainda das demais agendas da OCDE.

Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2023/10/ocde-cgu-fala-sobre-responsabilidade-de-pessoas-juridicas-por-atos-de-corrupcao
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