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18/10/2023 - DOU - Publicada a Portaria MGI nº 5.896, de 17.109.2023, que institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê Ministerial de Governança.

PORTARIA MGI Nº 5.896, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê Ministerial de Governança.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e de acordo com o que consta no Processo nº 19962.100454/2023-34, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Comitê Ministerial de Governança.

Art. 2º O Comitê Ministerial de Governança é responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de:

I - governança pública;

II - inovação;

III - planejamento;

IV - transparência;

V - difusão de melhores práticas de gestão; e

VI - eficiência na gestão administrativa.

Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Art. 3º Ao Comitê Ministerial de Governança compete:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança, em seus manuais e em suas resoluções; e

IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Parágrafo único. Ao Comitê Ministerial de Governança não compete a centralização de trâmites administrativos ou manifestações técnicas em assuntos operacionais.

Art. 4º O Comitê Ministerial de Governança será composto por:

I - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II - Autoridades titulares:

a) da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

b) da Secretaria-Extraordinária para a Transformação do Estado;

c) da Secretaria de Gestão e Inovação;

d) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

e) da Secretaria de Relações de Trabalho;

f) da Secretaria de Governo Digital;

g) da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

h) da Secretaria do Patrimônio da União;

i) da Secretaria de Serviços Compartilhados; e

j) do Arquivo Nacional.

§ 1º Os integrantes titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.

§ 2º A Presidência do Comitê será exercida pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados.

Art. 5º O Comitê Ministerial de Governança reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e

II - em caráter extraordinário, a qualquer momento, sempre que convocado pela Presidência, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.

§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos integrantes do Comitê.

§ 2º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples dos integrantes presentes, cabendo à Presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 6º As deliberações do Comitê Ministerial de Governança, por decisão da Presidência, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação eletrônica dos seus integrantes.

Art. 7º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução, com a assinatura do titular da Presidência.

Parágrafo único. Por se tratar de um comitê presidido por Ministra de Estado, os trâmites de elaboração e publicação das resoluções devem obedecer às regras vigentes próprias para edição de atos normativos por estas autoridades.

Art. 8º O Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicará suas atas e suas resoluções em página eletrônica específica do ministério destinada à governança, ressalvados os conteúdos sujeitos a sigilo.

Art. 9º O Comitê Ministerial de Governança poderá instituir, por ato próprio, subcolegiados, na forma de subcomitês temáticos permanentes ou grupos de trabalho temporários, quando necessário.

Art. 10. A juízo da Presidência ou da Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança, ou por indicação de seus integrantes, poderão ser convidados servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 11. O Comitê Ministerial de Governança pode elaborar, revisar e aprovar, por ato próprio, seu regimento interno.

Art. 12. A Presidência do Comitê Ministerial de Governança pode, após debate e deliberação dos integrantes, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.

Art. 13. A participação no Comitê Ministerial de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. Ficam sem efeito, em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o disposto nos art. 1º a art. 5º da Portaria ME nº 339, de 8 de outubro de 2020, do ext into Ministério da Economia.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-n-5.896-de-17-de-outubro-de-2023-516993614
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