FECHAR
Notícias
25/10/2023 - STJ - Mantido afastamento do prefeito de Ji-Paraná (RO), investigado por fraude à licitação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro negou pedido de tutela de urgência para que o prefeito de Ji-Paraná (RO), Isaú Raimundo da Fonseca, fosse reintegrado ao cargo. Ele é investigado como suposto líder de uma organização criminosa que teria sido responsável por fraudar licitação para iluminação pública no município.

Para o relator, em análise preliminar, não há justificativa para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que determinou o afastamento cautelar do prefeito.

O indeferimento do pedido de tutela de urgência foi decidido pelo ministro no dia 11 de outubro e mantido no último dia 18, em análise de novo requerimento da defesa.

De acordo com as investigações, o chefe do Executivo local teria orientado um pregoeiro a agir para que determinada empresa fosse selecionada na licitação. Segundo a polícia, houve deliberada diminuição da competitividade do certame e favorecimento a uma das participantes, a qual recebeu mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.

Além de determinar o afastamento do cargo, o desembargador relator do caso no TJRO apreendeu o passaporte do prefeito e o proibiu de sair do país e do estado de Rondônia, bem como de ter contato com os demais investigados.
Habeas corpus será julgado com brevidade pela Sexta Turma

No pedido de liminar, a defesa alegou que o afastamento cautelar pode representar a antecipação do encerramento do mandato do prefeito, tendo em vista que faltam menos de 12 meses para a realização das eleições municipais. Ainda segundo a defesa, o prefeito está afastado há mais de 90 dias, e essa situação poderia impulsionar a propositura de um pedido de impeachment contra ele.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro avaliou que os fundamentos adotados pelo TJRO e os argumentos trazidos pela defesa exigem uma análise mais aprofundada do processo, sem a qual não é possível autorizar o retorno do prefeito ao cargo.

Ao negar a tutela de urgência, o relator informou que o julgamento de mérito do habeas corpus será pautado na Sexta Turma com a maior brevidade possível.

Leia a decisão no HC 839.666.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24102023-Mantido-afastamento-do-prefeito-de-Ji-Parana-.-RO-.--investigado-por-fraude-a-licitacao.aspx
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR