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03/11/2023 - TCU - Concessão de trecho da BR-040, em Minas Gerais, ocorreu com falhas na licitação da ANTT
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento do processo de desestatização para concessão de segmento da rodovia BR-040/MG. O trecho em questão tem início em Belo Horizonte (MG), no entroncamento com a BR-356/MG (para Belo Horizonte), km 544, até o entroncamento com a entrada antiga da União e Indústria, km 776,1, em Juiz de Fora (MG). O Plenário da Corte de Contas apreciou o processo nesta quarta-feira (1º/11).
O trabalho concluiu que importantes procedimentos de verificação de processos licitatórios de infraestrutura rodoviária não foram realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Entre eles, estão: a validação dos custos do projeto, por meio de sistema de referências oficial de custos de obras, como o Sicro; a validação da modelagem econômica; e a análise jurídica das minutas do certame.
Dessa forma, o Tribunal fez determinações para que a ANTT conclua procedimentos de verificação que não foram realizados. O TCU também fez recomendações para a melhoria dos processos da Agência.
“Para conferir maior segurança jurídica à execução de um contrato com vigência de 30 anos, contribuir para a qualidade do serviço prestado e para a adequação das tarifas pagas pelos usuários, estou propondo determinações para que a Agência realize procedimentos de verificação que não foram realizados, a exemplo da vinculação dos custos do projeto aos valores previstos no Sicro; da correção do valor de entrada no modelo econômico-financeiro relativo à indenização da atual concessionária, uma vez que esta sofreu significativa alteração com a postergação da licitação; e da análise jurídica das minutas do certame”, pontuou o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, em seu voto.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2208/2023 – Plenário
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