FECHAR
Notícias
01/03/2024 - MP estabelece que Embratur pode ser contratada com dispensa de licitação

"A medida provisória que trata do aprimoramento do regime jurídico da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (28). Entre outras ações, a MP 1.207/2024 estabelece que a Embratur poderá ser contratada sem licitação por outros órgãos ou entidades da administração pública. A MP faz alterações nas leis 14.002, de 2020, e 11.771, de 2008.

A dispensa da licitação poderá se dar na contratação da Embratur para ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior; para ações de articulação com agentes econômicos e para medidas de preparação para grandes eventos de importância internacional, entre outras.

A MP ainda trata de metas, objetivos e prazos que o Executivo poderá estabelecer para a execução de planos de trabalho no âmbito da Embratur. Ainda pela MP, o Ministério do Turismo, diretamente ou por intermédio da Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, eventos e investidores internacionais."

Agência Senado

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/28/mp-estabelece-que-embratur-pode-ser-contratada-com-dispensa-de-licitacao
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR