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01/07/2024 - Sancionada lei que dispensa licitação para contratação da Embratur

"Os órgãos públicos estão autorizados a contratar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. É o que prevê a Lei 14.901, de 2024, que também autoriza a agência, enquadrada como serviço social autônomo, a receber recursos do Orçamento da União. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (26).

A Lei 14.901 inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Para atuar nesses eventos e em ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação. A lei autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista. 

A norma teve origem no PL 5.45/2024, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e aprovado no Plenário do Senado em junho, sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em seu relatório, Castro destacou que estruturas semelhantes à Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), que não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. 

Orçamento
A lei permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre a agência e o Ministério do Turismo. Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando o órgão deixou de ser autarquia federal e foi transformado em agência.  Também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência. 

Fnac
Entre outros pontos, a lei altera a gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), destinando 30% dos seus recursos ao Ministério do Turismo. Os recursos deverão ser direcionados conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Autoriza ainda o uso dos demais recursos na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. Outro dispositivo impede o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços usando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), processo que flexibiliza as regras de contratação para órgãos públicos.

Fonte: Agência Senado"

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/27/sancionada-lei-que-dispensa-licitacao-para-contratacao-da-embratur
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