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15/06/2021 - Ministério abre chamamento público para contribuição na avaliação regulatória de atos normativos
Edital convida pesquisadores para analisar eventuais restrições concorrenciais ocasionadas por normas que restringem a importação de hidróxido de lítio e a publicidade no mercado de serviços contábeis.
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), lançou, nesta segunda-feira (14/6), dois editais de chamamento público para convidar grupos de pesquisadores a desenvolver pareceres econômicos a respeito dos efeitos de normas públicas sobre a concorrência e o bem-estar dos consumidores. O objetivo é que as contribuições da sociedade complementem a análise dos requerimentos aprovados no âmbito do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc). O prazo para envio dos pareceres é 13 de agosto de 2021.
Um dos editais visa obter contribuições para realização de investigação dos efeitos econômicos da Portaria CNEN nº 279, de 5 de dezembro de 1997, que estabelece uma cota anual para importação de hidróxido de lítio. O outro edital tem por referência dispositivos da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC PG 01/2019, relacionados ao uso de publicidade no mercado de serviços contábeis.
Não há limite quantitativo para a participação de grupos de pesquisadores nos chamamentos públicos. Todos aqueles que cumprirem os requisitos previstos nos editais poderão contribuir com a análise investigativa no âmbito do Fiarc. A SEAE busca, desse modo, a construção de um entendimento mais completo do contexto no qual tais normas se inserem, bem como uma análise mais detalhada sobre os referidos efeitos, alcançando os custos e benefícios decorrentes das restrições regulatórias.
Esses grupos de pesquisadores podem ser formados exclusivamente para a elaboração e submissão dos pareceres, não havendo a exigência de previamente estarem organizados como núcleo de pesquisa ou entidade semelhante, nem de serem formalizados ou fazerem parte de uma instituição de ensino. Também poderá ocorrer a composição de grupos de pesquisadores para a elaboração de parecer econômico voltado a aferir a identificação ou não de ato normativo de caráter anticoncorrencial.
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