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19/08/2020 - Com fiscalização do TCE-PR, Medianeira economizará R$ 900 mil em licitação

A fiscalização preventiva executada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná com auxílio dos cidadãos levou a Prefeitura de Medianeira a reduzir em quase R$ 900 mil o valor estimado de uma licitação. Essa economia potencial representa 36,4% do valor fixado na Concorrência Pública nº 2/2020, para a contratação dos serviços de manutenção dos prédios públicos e do sistema de iluminação das ruas e poda de árvores nessa cidade da Região Oeste do Paraná.

Inicialmente fixado em R$ 2.450.892,00, o valor máximo da contratação foi reduzido para R$ 1.557.745,32 após a intervenção do TCE-PR. A fiscalização foi iniciada em decorrência de demanda encaminhada por cidadão à Ouvidoria do Tribunal. Após análise do edital e das planilhas de custos, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) - unidade técnica responsável pela fiscalização preventiva e concomitante de atos praticadas pelos administradores municipais do Paraná - constatou seis irregularidades.

A primeira foi o superdimensionamento de necessidades, com o aumento injustificado do número de motoristas exigidos da contratação anterior para a atual. Também foi verificada a inadequação do valor de referência de itens componentes de orçamento para serviços, já que os salários estabelecidos na planilha de custos para parte dos funcionários estavam muito acima do pactuado em convenção coletiva trabalhista (CCT).

Os analistas de controle da CAGE também apontaram a exigência indevida de documentos autenticados ou o reconhecimento de firma por cartório; e a exigência, ainda na fase de habilitação, de visto do conselho profissional sobre o registro da empresa licitante caso ela fosse sediada em outro estado, quando isso deve ocorrer apenas como condição para a assinatura do contrato, com o objetivo de evitar custos desnecessários com a mera participação na licitação. Outra exigência indevida ocorreria na comprovação de regularidade fiscal: o edital determinava a aceitação apenas de certidão negativa perante o Fisco, não possibilitando a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, a qual possui igual valor para efeitos de habilitação em licitação.

Finalmente, também foi verificada a exigência indevida na comprovação de propriedade de bens. O Termo de Referência da Concorrência Pública nº 2/2020 determinava que a licitante deveria ter a propriedade de todos os bens e equipamentos necessários à execução do contrato, quando basta a posse, visto que a empresa pode se utilizar de locação ou de outros instrumentos para a obtenção de maquinário e veículos.



Redução de valor

A CAGE então emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à Prefeitura de Medianeira, indicando as seis irregularidades presentes na licitação e solicitando a adoção de medidas corretivas. Em resposta, o município fez alterações na planilha de custos e corrigiu o edital, reduzindo o número de funcionários necessários à prestação de serviços e adequando os salários que se encontravam acima do valor fixado na CCT. Os resultados foram a retirada ou correção das cláusulas que causavam potencial restrição à competitividade, e a redução de R$ 893.146,68 no valor estimado da licitação.

"A fiscalização preventiva do Tribunal contribuiu para evitar a realização de gastos indevidos, seja por estarem acima do preço de mercado ou por não se mostrarem necessários, e também para corrigir tempestivamente cláusulas nos editais de licitações que podem vir a restringir a competitividade dessas disputas", afirma o analista de controle Vitor Hugo de Souza Camargo, servidor da CAGE que analisou a licitação de Medianeira. Na avaliação da planilha de custos elaborada pelo município e na comparação com a convenção coletiva trabalhista aplicável, ele teve o apoio do também analista de controle Marcos Vaz de Melo Maciel.

Em relação ao primeiro ponto, Camargo destaca que os recursos economizados na licitação poderão ser utilizados em áreas prioritárias da administração municipal especialmente afetadas neste momento de pandemia da Covid-19, como saúde, educação e assistência social. "Já a correção das cláusulas que potencialmente restringem a competitividade proporciona uma disputa mais aberta à participação de empresas interessadas, tendendo a gerar preços mais vantajosos ao município e diminuindo a ocorrência de eventuais direcionamentos na licitação", completa o analista de controle do TCE-PR.



Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.



Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Medianeira. Devido às medidas de distanciamento social indicadas para a prevenção da Covid-19, com a adoção do trabalho remoto pelo TCE-PR, atualmente os contatos com a Ouvidoria devem ser feitos pela internet, via portal do TCE-PR.



Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/com-fiscalizacao-do-tce-pr-medianeira-economizara-r$-900-mil-em-licitacao/8223/N
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