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24/08/2020 - Diamante do Oeste recebe recomendações de melhorias em licitações
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Prefeitura de Diamante doOeste passe a adotar duas medidas ao realizar licitações no futuro. A decisão foi tomada pelos conselheiros ao arquivarem, sem julgamento de mérito, Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Yamadiesel Comércio de Máquinas a respeito do Pregão Presencial nº 64/2019.
Por meio do certame, o município pretendia adquirir, pelo valor máximo de R$ 365 mil, um rolo compactador vibratório de solo. No entanto, a disputa foi revogada pela administração local após ter sido suspensa por força de medida cautelar emitida pelo Tribunal em julho de 2019.
Na ocasião, a Corte ordenou a paralisação do procedimento licitatório pois seu edital especificava que o tambor do equipamento tivesse um diâmetro mínimo de 1.530 milímetros, sem apresentar, contudo, justificativa técnica para tal restrição, o que contraria a legislação.
A suspensão foi motivada ainda pelo fato de o município também não ter comprovado a realização de pesquisa de mercado que demonstrasse a existência de uma pluralidade de marcas ou de fornecedores de produtos similares capazes de atender à referida especificação mínima.
Assim, a primeira medida recomendada à Prefeitura de Diamante do Oeste consiste na realização de pesquisa de preços com fontes diversas, e não somente junto a potenciais fornecedores, conforme normatizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo próprio TCE-PR. Sua conformidade a tais regras deve ser atestada em parecer jurídico. Já a segunda diz respeito à verificação, também por meio desse mesmo documento, da existência de justificativas técnicas para eventuais especificações restritivas do objeto.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, também determinou que os autos sejam encaminhados à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE). A unidade técnica do Tribunal deve averiguar a legalidade de eventual licitação que possa ser aberta pelo município para adquirir o equipamento pretendido, a fim de evitar a ocorrência de irregularidades - sejam elas as mesmas observadas anteriormente ou outras.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 18/2020, realizada por videoconferência em 8 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1484/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.348 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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