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07/03/2024 - TCE/MT: TCE barra pregão de R$ 28 milhões para compra de luminárias de LED em Cuiabá

"Licitação foi suspensa após empresa entrar com representação ao descobrir convenio da Prefeitura com o Governo de MT para aquisição das luminárias.

O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), suspendeu um pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá para aquisição de quase 90 mil luminárias de Led, apesar do município estar incluído no programa MT Iluminado, do Governo do Estado, que prevê a troca das 75.924 luminárias comuns da capital.

Na decisão que barrou o pregão, Novelli considerou que a proposta causaria um 'rombo' de quase R$ 28,7 milhões ao Estado, já que as luminárias já foram compradas.

A empresa Athenas Energia Ltda. entrou com a representação no último dia 11 de fevereiro contra a Prefeitura de Cuiabá e contra a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), alegando ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 002/2024/PMC.

O edital serve para contratação de uma empresa para locação de equipamentos de iluminação pública, com possibilidade de que os equipamentos sejam cedidos ao município sem custo adicional ao final do prazo da locação.

No entanto, a empresa em questão apontou que a Prefeitura de Cuiabá já possuía um convênio com o Governo do Estado, referente ao programa MT Iluminado, com vigência até agosto deste ano, que dispõe sobre o mesmo assunto do pregão: a iluminação pública.

A empresa citou ainda um relatório da concessionária Energisa, que destacou a existência de 75.924 luminárias que não eram de LED no município de Cuiabá. Pelo convênio com o Governo, a Prefeitura teria retirado apenas 12.846 unidades, restando 63.078, ao custo de R$ 28.741.246,83, que ficaria de prejuízo ao Estado, já que as luminárias já foram adquiridas.

Com base nisso, a empresa Athenas Energia pediu a suspensão da licitação.

Após a descoberta, o agora ex-diretor geral da Limpurb, Valdir Cardoso Leite, foi intimado para se manifestar sobre as alegações. Na ocasião, o “Júnior Leite” afirmou que havia diferença entre o pregão da Prefeitura de Cuiabá e o convênio com o Governo do Estado, afirmando ainda que a licitação foi realizada com base na necessidade de complementar as luminárias de LED já instaladas.

A Limpurb disse que no convênio com o Estado, foram disponibilizadas apenas 12.840 lâmpadas de 60w, 100w, 150w e 200w, além de que não há especificação de que haverá contrapartida do Estado no tocante a manutenção e troca dos equipamentos.

Ao analisar o caso, José Carlos Novelli disse que é necessária uma justificativa prévia para uma contratação desta natureza.

'Não é desarrazoado esperar que o município justificasse a abertura do certame visando a aquisição de material de similar natureza, o que é fato incontroverso quanto as luminárias. [..] ao Município de Cuiabá, por intermédio da LIMPURB, caberia apresentar estudo técnico justificando a opção pele regime global, trazendo à tona a real necessidade de aquisição de novas luminárias', apontou.

De acordo com os documentos apresentados, o conselheiro disse que não ficou justificada a impossibilidade de aproveitamento das luminárias de LED colocadas à disposição do Município pelo Governo estadual. Com base nisso, Novelli determinou a suspensão do pregão e impôs multa diária de 20 UPFs (Unidades Padrão Fiscal), um total de R$ 4,6 em caso de descumprimento da decisão.

'Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato [..], na medida em que existindo à disposição do Município 63.078 unidades de luminárias de LED, a aquisição de novas unidades sem pormenorizado estudo técnico preliminar implicará em provável prejuízo de aproximadamente R$ 28.741.246,83', pontuou.

Fonte: https://www.unicanews.com.br/judiciario/tce-barra-pregao-de-r-28-milhoes-para-compra-de-luminarias-de-led-em-cuiaba/107203
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