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23/07/2024 - Problemas em estimativas de preços na área de tecnologia da informação podem gerar compras mais caras
"TCU fez acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de tecnologia da informação e comunicação por instituições da administração pública federal
RESUMO
- O TCU realizou acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) promovidas por órgãos da administração pública federal.
- A primeira constatação do trabalho foi a assimetria de informações existente entre os compradores (administração pública) e os fornecedores, que aumenta a dificuldade na elaboração da estimativa de preços. Verificaram-se contratações de soluções semelhantes, porém com preços significativamente divergentes.
- O segundo problema encontrado pela auditoria foi a ausência ou desconhecimento de instrumentos para subsidiar a análise crítica da pesquisa de preços. O TCU fez recomendações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento das aquisições de bens e serviços na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) promovidas por órgãos e instituições da administração pública federal.
O foco da fiscalização foram as pesquisas de preços e a elaboração dos orçamentos que amparam as contratações. O objetivo era conferir se as pesquisas contêm elementos que reduzem os riscos de antieconomicidade.
O relatório analisou 196 editais de licitação para contratação de hardware, serviços e software. A soma dos orçamentos dessas licitações é de R$ 5,3 bilhões, e a atuação do TCU evitou o desperdício de aproximadamente R$ 300 milhões.
A primeira constatação do trabalho foi a assimetria de informações existente entre os compradores (administração pública) e os fornecedores.
A assimetria de informações aumenta a dificuldade na elaboração da estimativa de preços. Verificaram-se contratações de soluções semelhantes, com preços significativamente divergentes. A título de exemplo, a equipe do Tribunal constatou três licitações para aquisição de solução de armazenamento em que havia diferença relevante entre os valores unitários.
Como consequência, o TCU recomendou à Secretaria de Governo Digital (SGD) e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), ambas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assim como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientem as unidades sob sua supervisão no sentido de exigir que os licitantes informem todos os componentes das soluções de TIC ofertadas, assim como a marca e o fabricante dos produtos constantes de sua proposta comercial.
O segundo problema encontrado pela auditoria foi a ausência ou desconhecimento de instrumentos para subsidiar a análise crítica da pesquisa de preços. Há deficiências nas análises críticas dos preços obtidos em cotações e nas propostas comerciais dos licitantes e nos certames para contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Para o TCU, muitas soluções de TIC são importadas e essa origem estrangeira traz dificuldades à realização de pesquisas de preços adequadas. Existe ainda a dificuldade da dinamicidade da tecnologia da informação, que está constantemente em evolução.
Dessa forma, o Tribunal recomendou à SGD, à Sest e ao CNJ que orientem os órgãos e entidades sob sua supervisão, no sentido de que a análise crítica dos preços estimados deve ocorrer nos diversos cenários, tanto em casos em que houve apenas cotações de fornecedores, como no caso da utilização de preços praticados somente em contratações públicas. Segundo o TCU, a ausência ou o desconhecimento de instrumentos para análise crítica de preços podem ser supridos pela utilização de fontes diversas de informação, inclusive os referenciais de preços internacionais.
O relator do processo foi o ministro Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1432/2023 – Plenário
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