FECHAR
Notícias
23/07/2024 - STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo

"Ministro Flávio Dino observou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de serviço público essencial à população da capital paulista.

O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São Paulo suspenda a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público Privada (PPP). Na liminar, o ministro também vedou a adoção de qualquer ato que afete a continuidade do contrato atual para a prestação desses serviços.

A suspensão vale até que nova decisão do STF seja tomada após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar nos autos sobre os motivos do alerta que deu ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação. Segundo o TCM-SP, não seria razoável economicamente a contratação no modelo de PPP, pois os investimentos na primeira fase do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Além disso, de acordo com o alerta, a nova licitação pode resultar na necessidade de indenização à atual concessionária, “cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.

A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra pessoa jurídica considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório.

Na liminar, Flávio Dino observou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de um serviço público essencial à população da capital paulista. Ele também destacou o potencial risco ao resultado efetivo da decisão a ser tomada em três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que chegaram ao STF relacionados à matéria. O relator fixou o prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste."

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-licitacao-para-concessao-de-servicos-de-iluminacao-publica-em-sao-paulo-sp/
Central de Relacionamento JML
41 3595.9999
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.
ACEITAR