05/04/2023 - Confira o Acordão 459/2023, publicado no último Informativo (nº 455) do TCU, cujo teor se destaca por estabelecer 2 importantes orientações relativas à contratação de benefício de alimentação e refeição para as Entidades do Sistema S:
O inteiro teor do Acordão 459/2023, publicado no último Informativo (nº 455) do TCU, se destaca por estabelecer 2 importantes orientações relativas à contratação de benefício de alimentação e refeição para as Entidades do Sistema S, que em síntese estabelecem:
01. em licitação promovida para a prestação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição, é válida a adoção de critério de desempate baseado em votação a ser realizada entre os empregados ativos beneficiários dos serviços, desde que o edital estabeleça regras para reger o sufrágio.
02. na contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos seus colaboradores, caso as entidades do Sistema S decidam pela técnica do credenciamento, recomenda-se observarem por analogia, as disposições do art. 79, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Confira o interior teor do Acordão no documento anexado.
Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A459%2520ANOACORDAO%253A2023/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520
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