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24/08/2023 - TCU - Cidadão terá acesso a peças de processos não sigilosos em andamento no TCU
A partir de hoje (23/8), as peças processuais não sigilosas estarão disponíveis para acesso de todos os cidadãos. A determinação foi anunciada na sessão plenária desta quarta-feira (23/8) pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, que apresentou Questão de Ordem sobre o tema.
O objetivo da medida é uniformizar o tratamento a ser dado aos pedidos de acesso à informação no Tribunal. Até então, o acesso às peças dos processos de controle externo classificados como públicos era garantido apenas a advogados.
O presidente Bruno Dantas ressaltou que o novo entendimento tem como objetivo adequar a atuação da Corte de Contas aos princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). “Tenho convicção de que todos os atos e deliberações devem ser públicos, salvo quando razões de interesse público ou de preservação de intimidade, em casos muito especiais, imponham um tratamento sigiloso”, afirmou. A LAI busca garantir a publicidade das informações, mantendo o sigilo somente quando estritamente necessário.
Atualmente, o acesso às peças processuais é regulamentado, no TCU, pela Resolução-TCU 249, de 2012. A norma estabelece que “o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo, que, no caso de processo de controle externo, será o acórdão do TCU ou despacho do relator com decisão de mérito”. Para o presidente Bruno Dantas, a fundamentação deve ser considerada “uma exceção ao princípio da transparência, e não uma regra a ser seguida”.
Dantas determinou, ainda, à Secretaria do Tribunal que estude e apresente sugestões para adequar os normativos e sistemas de informação da Casa ao novo entendimento.
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