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10/09/2024 - TCU Avalia Atuação da Aneel em Contratos de Hidrelétricas e Não Encontra Evidências de Ilegalidade
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou possíveis irregularidades na atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação ao Despacho 2.431/2023, que envolve as Usinas Hidrelétricas (UHE) de Teles Pires, Jirau e Santo Antônio. A decisão, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, concluiu que não há evidências de dolo, fraude ou irregularidades que justifiquem a intervenção do tribunal.
A Aneel decidiu manter o risco hidrológico repactuado pelas usinas, mesmo com a redução de energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). O TCU recebeu representação que questionava essa decisão, alegando possíveis prejuízos para os consumidores cativos de energia elétrica e benefícios indevidos às usinas envolvidas.
Entenda o Caso
A representação argumentava que não haveria base legal para que os consumidores cativos arcassem com o risco hidrológico de energia vendida no mercado livre, conforme disposto na Lei nº 13.203/2015 e na Resolução Normativa-Aneel nº 684/2015, que separam claramente os riscos no ACR e no ACL. O despacho da Aneel, segundo a representação, estaria em desacordo com esses princípios, prejudicando os consumidores regulados e favorecendo as três usinas envolvidas.
Decisão do TCU
O ministro relator Jorge Oliveira afirmou que, conforme a jurisprudência do TCU, cabe à agência reguladora a interpretação adequada da legislação específica do setor regulado, desde que dentro dos limites legais e com a devida motivação. O tribunal não identificou ilegalidade patente na decisão da Aneel, nem evidências de ofensa aos princípios da isonomia e livre concorrência.
Apesar disso, o relator considerou parcialmente procedente a representação, destacando que, em tese, os consumidores cativos não deveriam arcar com o risco hidrológico da energia vendida no mercado livre. Porém, reconheceu que a decisão da Aneel, por não ter sido motivada por dolo ou fraude, não justifica a intervenção do TCU.
A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia), e o relator do caso foi o ministro Jorge Oliveira.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.847/2024-Plenário
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