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10/09/2024 - STF Confirma Liminar que Impede TCU de Fiscalizar Destinação de Multas pela Justiça Federal
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar que suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a fiscalização da destinação de recursos provenientes de penas de multa pela Justiça Federal. A liminar foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança (MS) 39821, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e foi referendada em sessão virtual encerrada em 23 de agosto.
A medida havia sido inicialmente deferida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, durante o recesso de julho. No voto que confirmou a decisão, o relator do caso, ministro Nunes Marques, ressaltou que a gestão dos recursos provenientes das multas criminais é de responsabilidade do Poder Judiciário e está sujeita à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O ministro Nunes Marques também destacou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais possuem suas próprias regras de fiscalização, alinhadas com as regulamentações estabelecidas pelo CNJ e pelo CJF, cuja validade foi confirmada pelo STF.
Entenda o Caso
A questão teve início quando o ministro Luís Roberto Barroso, em julho, suspendeu a decisão do TCU que autorizava a fiscalização da Justiça Federal quanto à destinação de recursos oriundos de multas criminais. A Ajufe, ao apresentar o Mandado de Segurança, argumentou que a decisão do TCU violava as garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
O ministro Luís Roberto Barroso, em sua decisão, destacou que o CNJ já havia regulamentado a questão, estabelecendo regras detalhadas para garantir a correta destinação dos recursos, incluindo o credenciamento prévio das entidades beneficiárias e a ampla divulgação de editais públicos, em conformidade com os princípios da administração pública. A decisão do TCU, segundo o ministro, não tratava dos gastos das entidades que recebem os recursos, mas sim da fiscalização da destinação dos valores pelos juízes.
Por entender que a competência para fiscalizar esses recursos pertence ao Poder Judiciário, o ministro considerou plausível a alegação da Ajufe de que o TCU teria extrapolado suas atribuições e, por isso, suspendeu a decisão do tribunal (Acórdão 531/2024).
O relator do Mandado de Segurança é o ministro Nunes Marques, mas a decisão foi inicialmente tomada pelo Ministro Luís Barroso durante o plantão judiciário.
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