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16/09/2024 - TCE-PR Reduz Número de Multas de Ex-Gestores Municipais de Campo Largo em Caso de Dispensa de Licitação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou os Embargos de Declaração apresentados pelo ex-prefeito de Campo Largo, Affonso Portugal Guimarães (gestão 2012-2016), e pelos ex-secretários de Saúde do município, Alexandre Xavier Kuster e João Gilmar Gionedis, contra o Acórdão nº 717/22. Com essa decisão, as multas aplicadas a cada um dos gestores foram reduzidas de dez para uma, devido à irregularidade na contratação de serviços de saúde por dispensa de licitação.

A decisão original, que motivou os Embargos, havia julgado parcialmente procedente uma Representação do Ministério Público Estadual (MP-PR). Esta apontou a irregularidade na terceirização total de serviços públicos de saúde por meio de dispensa de licitação entre 2014 e 2016, resultando na contratação da mesma empresa em 11 ocasiões consecutivas. Segundo o artigo 199 da Constituição Federal, a iniciativa privada só pode atuar em caráter complementar na prestação de serviços de saúde, e não de forma a substituir integralmente o Estado, como ocorreu em Campo Largo.

Na ocasião, os gestores foram penalizados com dez multas cada um, conforme o artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Decisão dos Embargos

Ao analisar o recurso, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, verificou que os fatos que motivaram as multas ocorreram antes de 19 de dezembro de 2018, data em que entrou em vigor o parágrafo 2°-A do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal. Este parágrafo estabelece que quando a mesma infração é cometida mais de uma vez pelo mesmo agente, em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, deve ser aplicada uma única sanção, aumentada até dez vezes.

Com base nisso, Zucchi propôs manter apenas uma multa, em vez de dez, para cada um dos responsáveis, pela prática das dispensas indevidas de licitação. Isso se deu devido à impossibilidade de aplicar retroativamente as disposições sancionatórias do parágrafo 2°-A para fatos anteriores a 19 de dezembro de 2018, em respeito ao princípio da irretroatividade e da anterioridade.

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros do Tribunal na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto. O Acórdão nº 2355/24, publicado em 7 de agosto no Diário Eletrônico do TCE-PR, já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

Serviço

- Processo nº: 376078/24

- Acórdão nº: 2355/24 - Tribunal Pleno

- Assunto: Embargos de Declaração

- Entidade: Município de Campo Largo

- Interessados: Affonso Portugal Guimarães, Alexandre Xavier Kuster e João Gilmar Gionedis

- Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/em-recurso-tce-pr-reduz-multas-impostas-a-ex-gestores-municipais-de-campo-largo/11663/N
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