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23/10/2024 - TCE-PR. Curitiba deve ter devolução de R$ 38,4 mil repassados a entidade em convênio
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Integral da Pessoa (Adipe), juntamente com seu presidente no período de 2017 a 2021, Roberto Carlos Xavier, devolvam, de forma solidária, a quantia de R$ 38.425,80 ao Município de Curitiba. A decisão foi proferida em um processo de Tomada de Contas Especial e está relacionada à execução irregular de um convênio firmado entre a associação e o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba (FMCA).
A devolução do montante deve ser corrigida monetariamente e será calculada após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos. O convênio em questão, formalizado por meio do Termo de Convênio nº 5473/2019, tinha como objetivo a realização de ações educativas de prevenção ao uso de drogas, com repasses realizados entre os anos de 2019 e 2020 no valor de R$ 38.335,00.
Irregularidades no Convênio
De acordo com o relatório apresentado pelo relator do processo, o conselheiro Ivan Bonilha, o julgamento das contas foi motivado por diversas irregularidades, incluindo:
- Não devolução dos saldos não utilizados dos recursos transferidos;
- Aplicação de verbas para finalidades não previstas no plano de trabalho do convênio;
- Ausência de documentos que comprovassem adequadamente as despesas realizadas pela associação.
O conselheiro Bonilha concordou com as conclusões da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, bem como com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que recomendaram a irregularidade das contas e a devolução integral dos recursos. O relator enfatizou que as informações fornecidas pela Adipe em seus relatórios de execução, que buscavam validar as despesas com pessoal e as atividades realizadas, não foram suficientes para comprovar o uso adequado dos recursos públicos.
Determinações e Sanções
Além da ordem de restituição, o TCE-PR determinou que o nome de Roberto Carlos Xavier seja incluído no Cadastro de Agentes com Contas Irregulares junto ao Tribunal. O registro no cadastro serve como uma sanção adicional, que pode impactar a capacidade de gestão futura do ex-presidente da associação.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator durante a Sessão de Plenário Virtual nº 16/2024, concluída no dia 19 de setembro. O Acórdão nº 2939/24 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) no dia 26 de setembro de 2024. A decisão ainda cabe recurso.
Contexto do Convênio
O Termo de Convênio nº 5473/2019, firmado entre o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba (FMCA) e a Adipe, tinha como objetivo central a realização de projetos educativos voltados à prevenção ao uso de drogas entre crianças e adolescentes da capital paranaense. No entanto, a ausência de transparência e a gestão inadequada dos recursos levaram à Tomada de Contas Especial, o que resultou na determinação de restituição.
A ação do TCE-PR reforça a importância de transparência na aplicação de recursos públicos, especialmente em convênios com finalidades sociais tão relevantes, como a proteção e prevenção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Serviço
Processo nº: 230290/23
Acórdão nº: 2939/24 - Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Especial
Entidade: Associação de Apoio ao Desenvolvimento Integral da Pessoa (Adipe)
Interessados: Carolina Helena Portella Klosienski, Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente de Curitiba, Maria Alice Erthal, Rafael Valdomiro Greca de Macedo, Roberto Carlos Xavier
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