Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
05/09/2024 - TCE/PR Recomenda Transparência na Divulgação de Contrato de Migração de Telefonia pela Prefeitura de Apucarana
A Prefeitura de Apucarana, no Norte do Paraná, foi obrigada a disponibilizar, em seu Portal da Transparência, todos os documentos fiscais relacionados ao Contrato nº 58/2021, firmado com a empresa Voxcity Tecnologia Ltda., responsável pela migração dos serviços de telefonia fixa do município do sistema analógico para o digital. O prazo para o cumprimento da determinação, que é de 15 dias, começará a contar após o trânsito em julgado da decisão, que ainda admite recurso.
A determinação foi estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após julgar improcedente uma denúncia apresentada por Renata Borges Branco. A denunciante alegou que, embora a prefeitura tenha anunciado uma economia de 57% nos custos com telefonia após a migração para o sistema digital, em 2023, a administração municipal ainda continuava efetuando pagamentos à operadora de telefonia analógica, dois anos após a implementação da nova tecnologia.
Durante a análise da denúncia, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR verificou que a economia real com a digitalização dos serviços foi de 52,9%, considerando apenas os gastos diretos. Esse contrato, inicialmente firmado com a Inova Soluções em Telecomunicações Ltda., que mais tarde se tornou a Voxcity Tecnologia Ltda., proporcionou uma redução significativa nas despesas mensais com telefonia, que caíram de R$ 41,3 mil para R$ 21,8 mil após a digitalização, concluída em setembro de 2023.
No entanto, algumas linhas analógicas foram mantidas para serviços essenciais, como o SAMU, UPA, a Guarda Civil Municipal e a assistência social, que não podem ser interrompidos em caso de falta de energia elétrica.
Decisão
A CGM recomendou a improcedência da denúncia. Em concordância, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) também considerou a denúncia infundada, mas sugeriu que fosse expedida uma determinação à Prefeitura de Apucarana para que disponibilizasse a documentação fiscal do contrato em seu Portal da Transparência.
O conselheiro relator Durval Amaral destacou a vantagem do contrato para a administração pública, acompanhando o parecer técnico e do MPC-PR. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros durante a Sessão de Plenário Virtual nº 14/24, concluída em 1º de agosto.
A decisão foi publicada no Acórdão nº 2305/24 do Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3.270, de 12 de agosto. Cabe recurso contra a decisão.
Informações
Processo nº: 247819/23
Acórdão nº: 305/24 - Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Apucarana
Interessados: Renata Borges Branco, Sebastião Ferreira Martins Júnior e outros
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.