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03/10/2024 - TCE-PR suspende licitação do Fundepar por supostas irregularidades em compra de kits escolares
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar que suspende o processo licitatório do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) para a aquisição de kits de material escolar, cujo valor global máximo é de R$ 62.959.650,00. A suspensão foi determinada na última sexta-feira (27 de setembro) pelo conselheiro Maurício Requião, em resposta a supostas irregularidades na aglutinação do objeto e na exigência de padronização de embalagens.
A decisão foi motivada por Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), apresentadas pelas empresas Serv Teck Facilities Ltda. e Coruja Inteligência em Serviços, Comércio e Locações Ltda., em relação ao Pregão Eletrônico nº 1277/24, promovido pelo Fundepar.
Supostas irregularidades
O conselheiro Maurício Requião apontou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que fundamentou a licitação, propunha uma compra aglutinada, sem parcelamento do objeto. No entanto, o edital publicado contemplava a divisão da aquisição em três lotes. Além disso, ele destacou que o edital apresentava a aglutinação de itens comuns, como canetas, borrachas, lápis e cadernos, que possuem ampla oferta no mercado e poderiam ser adquiridos separadamente.
Requião ressaltou que o ETP não justificou adequadamente a aglutinação desses itens nem a escolha de não realizar a aquisição separada, o que poderia resultar em competição mais ampla e, consequentemente, melhores preços. Ele também frisou que o estudo não analisou adequadamente a economia de escala ao comparar a compra aglutinada com uma eventual compra parcelada, nem a economicidade da solução adotada.
A Lei de Licitações exige que o parcelamento de compras seja adotado sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso. O conselheiro observou que o parcelamento pode ser dispensado em situações em que a economia de escala ou a maior vantagem na contratação com um único fornecedor seja justificável, o que não foi adequadamente demonstrado no presente caso.
Além disso, Requião considerou inadequada a exigência de padronização das embalagens dos itens, que deveriam ser embalados individualmente em cartuchos plásticos, de papel ou de papelão. Ele argumentou que tal imposição poderia ferir os princípios da competitividade, economicidade e razoabilidade.
O TCE-PR intimou o Fundepar a cumprir imediatamente a medida cautelar e a apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas no prazo de até 15 dias. Caso não seja revogada, a cautelar permanecerá em vigor até que o Tribunal julgue o mérito do processo.
Serviço
- Processo nº: 642215/24
- Despacho nº: 1677/24 - Gabinete do Conselheiro Maurício Requião
- Assunto: Representação da Lei de Licitações
- Entidade: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional
- Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
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