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04/10/2024 - TCE/PR emite determinações ao Município de Antonina para regularizar contratações diretas e de estagiários
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu cinco determinações ao Município de Antonina, localizado no Litoral do estado, para que regularize suas contratações diretas e de estagiários. As determinações foram emitidas após o julgamento de uma Representação formulada pela Coordenadoria de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que apontou irregularidades em contratações ocorridas em 2020.
Como parte da decisão, o prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim (gestão 2021-2024), foi multado em R$ 6.949,00. A multa, prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), equivale a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que, em setembro de 2024, era de R$ 138,98.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) foram favoráveis à procedência da Representação, apoiando as determinações expedidas pelo Tribunal.
Determinações
O TCE-PR determinou que o Município de Antonina:
1. Planeje as contratações de estagiários e de pessoal: O município deve realizar levantamentos regulares sobre a demanda de serviços e vacâncias futuras, entre outros fatores, e apresentar o planejamento ao Tribunal no prazo de três meses.
2. Justifique as contratações: A administração deve fundamentar as contratações com dados concretos sobre a demanda e a finalidade específica, com apresentação dos atos ao Tribunal também em três meses.
3. Fiscalize as contratações: O controle interno do município deve fiscalizar se as contratações estão sendo pautadas no planejamento e nas justificativas legais, com envio de documentos comprobatórios ao Tribunal dentro do prazo estipulado.
4. Evite contratações diretas por RPA: O município deve cessar as contratações gerais por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e adotar meios legais adequados, como concurso público ou contratações temporárias, conforme o caso. A lista de servidores e suas respectivas formas de contratação deve ser enviada ao Tribunal em 30 dias.
5. Substitua contratações por RPA: Todas as contratações diretas por RPA devem ser substituídas por contratações via concurso público ou seleções temporárias dentro de seis meses.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que, em 2020, o número de estagiários contratados pelo município foi muito superior à média dos anos anteriores. Ele também ressaltou que, conforme a Lei nº 11.788/08 (Lei do Estágio), o estágio é uma atividade educativa supervisionada que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
Bonilha também apontou que, dos 83 estagiários contratados em 2020, 38 foram admitidos após a publicação do Decreto Municipal nº 55/20, que suspendeu várias atividades públicas, inclusive aulas, devido às medidas de isolamento social. Além disso, durante 2020 e 2021, houve diversas contratações diretas por RPA e credenciamentos de curto prazo na área de assistência social, em desacordo com as disposições constitucionais.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 17/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 12 de setembro. O Acórdão nº 2903/24 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 20 de setembro. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Serviço
- Processo nº: 691119/23
- Acórdão nº: 2903/24 - Tribunal Pleno
- Assunto: Representação
- Entidade: Município de Antonina
- Interessados: Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR, José Paulo Vieira Azim e outros
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