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05/12/2023 - CGU revisa “Malha Fina de Convênios” para garantir mais precisão nas análises
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceram, por meio da Portaria Conjunta nº 41/2023, regras, diretrizes e parâmetros para a adoção do procedimento informatizado de análise de prestação de contas de convênios e contratos de repasse, bem como para o cálculo do limite de exposição ao risco.
Nesse contexto, a CGU oferta aos gestores, desde 2018, o sistema “Malha Fina de Convênios”, que utiliza tecnologia de aprendizado de máquina (machine learning) para análise automatizada das prestações de contas em transferências voluntárias da União, operacionalizadas no Transferegov.br. Com base nas características de cada convênio ou contrato de repasse, a ferramenta reconhece padrões e permite prever, com elevado grau de precisão, o resultado da análise das contas, caso fossem avaliadas convencionalmente por servidores dos órgãos federais concedentes.
Após cinco anos e com o advento da edição de novas normas que regulamentam as Transferências da União, notadamente o Decreto nº 11.531/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, fez-se necessária a revisão do “Malha Fina de Convênios”.
Dessa forma, a CGU empreendeu esforços com o MGI e o SERPRO com a finalidade de aperfeiçoar o procedimento informatizado de análise da prestação de contas. O objetivo principal foi garantir uma operação segura para quem está na linha de frente analisando a prestação de contas de modo a evitar que um convênio seja inadvertidamente aprovado por inteligência artificial, mas que seria rejeitado se fosse analisado convencionalmente por agentes públicos. Os resultados obtidos evidenciaram alto grau de precisão e acurácia para classificar os convênios e contratos de repasse.
O novo “Malha Fina de Convênios” irá possibilitar um aumento substancial no engajamento de toda a administração pública federal do Poder Executivo que implementa políticas públicas por meio de transferências voluntárias da União. Tal iniciativa representa um passo significativo na busca pelo seu aperfeiçoamento e eficiência, proporcionando a solução de um gargalo de 16,8 mil prestações de contas pendentes, que totalizam, aproximadamente, R$ 25 bilhões.
>> Para entender melhor as mudanças introduzidas pela Portaria Conjunta nº 41/2023, assista à live realizada pela CGU e MGI, disponível no YouTube.
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