Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
07/12/2023 - STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre limitações à indicação de políticos para estatais
Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331) contra regras da Lei das Estatais que vedam as indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.
Autonomia partidária
As normas proíbem expressamente a indicação para os cargos das estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública. Para o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, as regras contrariam os direitos constitucionais à isonomia e à autonomia partidária.
Proibição desproporcional
O julgamento começou em março, em sessão virtual, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), no sentido de invalidar a regra. Para o ministro, as proibições, voltadas para evitar o suposto aparelhamento político das estatais, estabeleceram discriminações desarrazoadas e desproporcionais contra pessoas que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária.
Boa governança
A análise, que havia sido suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça, foi retomada na sessão desta quarta-feira (6) com sua manifestação pela constitucionalidade das regras. Em seu voto, ele argumentou que a lei está de acordo com os padrões internacionais de boa governança e com a necessidade de evitar a captura política dos cargos. Também destacou que as normas estão em sintonia com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a gestão eficiente de empresas públicas.
Para Mendonça, a imposição de limitações para a ocupação de cargos por políticos está dentro das atribuições do Congresso Nacional e é um instrumento legítimo para a concretização dos princípios constitucionais da moralidade, da transparência e da eficiência administrativa. O ministro salientou que as restrições não visam atingir determinadas pessoas, mas evitar situações de risco a que elas podem ser expostas ao ocuparem cargos por indicações políticas.
Liminar
Em 16/3 o ministro Lewandowski havia concedido liminar para suspender os efeitos da norma, atendendo a pedido do PCdoB, diante da proximidade do prazo limite para eleições dos administradores e conselheiros de estatais.
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.