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13/12/2023 - TCU - Edição de lei sobre finanças públicas seria medida estruturante para a elaboração do PPA, LDO e LOA
RESUMO
TCU acompanha, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, a proposta de PPA 2024-2027, para contribuir para a melhoria do planejamento governamental.
A promulgação da lei complementar de finanças públicas, contendo diretrizes claras para a organização do PPA, LDO e LOA, constitui medida estruturante.
Essa lei apontaria na direção das melhores práticas internacionais e supriria lacunas das políticas de planejamento e de orçamento do País.
O novo PPA apresenta relevante avanço em relação aos anteriores, ao incorporar Indicadores-Chave Nacionais (KNI) para medir o desempenho em relação aos ODS.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, a elaboração da proposta de Plano Plurianual (PPA) para o período de 2024 a 2027, com o objetivo de contribuir para a melhoria do processo de planejamento governamental.
O TCU decidiu encaminhar sua decisão à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO), destacando algumas conclusões do acompanhamento da elaboração do Plano Plurianual 2024-2027.
Para a Corte de Contas, a publicação da lei complementar de finanças públicas, prevista na Constituição, contendo diretrizes claras para a elaboração e organização do PPA, da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), constitui medida estruturante.
“Essa norma deverá prover a estabilidade conceitual e metodológica necessária para o avanço do arcabouço orçamentário brasileiro em direção às melhores práticas internacionais e suprir lacunas que comprometem a relevância, a coesão e a coerência das políticas de planejamento e orçamento do País”, observou o ministro do TCU Jorge Oliveira.
Mais conclusões
O Tribunal concluiu que a ausência de formalização de critérios qualitativos prévios à definição de investimentos plurianuais prioritários a serem inseridos no PPA fragiliza a capacidade de planejamento das despesas de capital, estipulada pela Constituição (art. 167, § 1º), sobretudo diante de um quadro de restrição fiscal.
“A ausência de um planejamento de longo prazo para o País devidamente institucionalizado por meio de lei, conforme disposto na Constituição Federal (art. 174, § 1º), constitui lacuna significativa para o enfrentamento estruturado dos problemas nacionais, cujo efetivo equacionamento demande mais de um exercício financeiro ou mandato presidencial”, alertou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo no TCU.
A Corte de Contas apontou que o projeto do novo PPA apresenta relevante avanço com relação aos planos anteriores ao incorporar Indicadores-Chave Nacionais (KNI), com as suas metas para mensurar o desempenho da camada estratégica do Plano em seus quatro anos de vigência e com vinculação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
“Porém, os problemas econômicos e sociais brasileiros poderiam ser melhor enfrentados por meio da formulação e da implementação do plano de longo prazo mencionado, que contemplasse um sistema de KNIs e critérios mínimos para os demais instrumentos de planejamento governamentais, inclusive planos estratégicos de órgãos e entidades do setor público”, asseverou o ministro-relator Jorge Oliveira.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Jorge Oliveira.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2516/2023 – Plenário
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