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19/12/2023 - Aprovado normativo que institui a Política de Integridade do TCU
A Corte de Contas federal aprovou, na última quarta-feira (13/12), proposta de resolução para instituir a Política de Integridade do TCU.
A adoção de um plano de integridade no Tribunal “proporcionará melhoria contínua nos processos de trabalho e promoverá cultura organizacional baseada na ética, na transparência, na solução de conflitos de interesse e na total prestação de contas à sociedade”, afirmou o relator, ministro Jhonatan de Jesus.
A Integridade compreende a retidão e a inteireza nos relacionamentos. Baseia-se na honestidade e objetividade, e em elevados padrões de decência e probidade na gestão dos fundos públicos e dos assuntos de uma entidade. É dependente da eficácia da estrutura do controle e dos padrões de profissionalismo e se reflete tanto nos processos de tomada de decisão da entidade como na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho.
Um dos destaques do debate sobre essa política no TCU foi a criação da Comissão Gestora do Programa de Integridade (CGPI), instância responsável pela coordenação do tema no TCU. O modelo aprovado foi o que prevê apenas as unidades que comporão a comissão, sem impor tal encargo aos seus titulares, o que, em princípio, possibilitará alguma flexibilidade na designação dos integrantes daquela comissão.
Na avaliação do ministro-relator, a atuação da auditoria interna como unidade executiva da política de integridade não pareceu oportuna, pois caberá a essa unidade, em auditorias futuras, verificar a adequação dos mecanismos de integridade e propor recomendações voltadas ao seu aprimoramento. Desse modo, sua participação na gestão do programa poderia comprometer sua autonomia e isenção, requisitos essenciais a esse tipo de avaliação. Em consequência, o TCU aprovou a Resolução TCU 362, de 13/12/23, que dispõe sobre a Política de Integridade do Tribunal de Contas da União (TCU).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2742/2023 – Plenário
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