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21/10/2024 - TCE-PR. Após recurso, devolução de R$ 285 mil por ex-prefeito de Rio Branco do Sul é afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente o Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson, referente ao Acórdão nº 1800/21 - Segunda Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregular as contas da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul (Emprosul) relativas ao ano de 2013.
Com a nova decisão, o Tribunal afastou a obrigação de devolução de R$ 285.091,37, imposta a Johnsson pela falta de comprovação da correta aplicação dos recursos repassados pela prefeitura à Emprosul. No entanto, foram mantidas as duas multas aplicadas ao ex-prefeito devido à irregularidade das contas.
Os problemas que levaram à desaprovação das contas incluíam a falta de comprovação da aplicação dos recursos, um relatório de administração elaborado em desacordo com a legislação, ausência de certidão de regularidade profissional do contador responsável, não envio de certificados de recolhimento ao INSS e ao FGTS, entre outras falhas.
Em sua defesa, Johnsson apresentou documentos para comprovar suas tentativas de obter a documentação necessária junto à Prefeitura, incluindo notificações extrajudiciais e protocolos de solicitação. Com base na documentação apresentada, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que o recurso deveria ser parcialmente aceito, afastando a devolução dos valores, pois a documentação comprovou a correta destinação dos recursos.
A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal Pleno, conforme a Sessão Virtual nº 18/24, concluída em 26 de setembro de 2024.
Serviço
- Processo nº: 366354/23
- Acórdão nº: 3092/24 - Tribunal Pleno
- Assunto: Pedido de Rescisão
- Entidade: Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul
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