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28/10/2024 - TCU. Plenário julga representação sobre gestão do Fundo de Garantia para Construção Naval
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre a gestão do Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN) no exercício de 2018 e os riscos de sua insolvência. Os riscos seriam decorrentes de garantias a honrar no valor de US$ 798,2 milhões perante credores de sociedades de propósito específico pertencentes ao Grupo Sete Brasil Participações S.A., atualmente em recuperação judicial.
A auditoria analisou as ações adotadas pelos atuais dirigentes do FGCN para recuperação dos seus créditos, inclusive a negociação com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), e as irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no processo de concessão das garantias.
A análise da gestão do FGCN está intrinsecamente ligada ao Projeto Sondas, iniciativa da Petrobras para construção de sondas de exploração petrolífera, que enfrentou sérios problemas financeiros e de corrupção, e culminou na insolvência da Sete Brasil e no consequente acionamento das garantias fornecidas pelo FGCN.
O Tribunal concluiu que a Petrobras não deve ser responsabilizada pela insolvência do FGCN, o que se alinha ao entendimento de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF4) e em julgados da Corte de Contas.
Apesar disso, o TCU emitiu recomendação à Petrobras no sentido de priorizar a avaliação da proposta de acordo constante do 4º aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Sete Brasil.
De acordo com o relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, “a recomendação não adentra o mérito da decisão a ser tomada pela companhia nem lhe impõe obrigação alguma, porquanto se limita a aconselhá-la a priorizar a avaliação da proposta”.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão nº 2280/2024 – Plenário
Processo: TC 002.604/2020-5
Sessão: 23/10/2024
Fonte: Plenário julga representação sobre gestão do Fundo de Garantia para Construção Naval | Portal TCU
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