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25/10/2024 - AGU. Justiça Federal mantém exclusão de empresa de apostas da lista de bets regulares no Brasil
A Justiça Federal, com base na atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), negou à empresa de apostas Zeroumbet Plataforma Digital, de São Paulo (SP), a inclusão na lista de operadoras de apostas regulares no país. A decisão liminar, expedida pela 14ª Vara Cível de São Paulo, reafirmou a competência do Ministério da Fazenda (MF) para estabelecer normas e requisitos necessários para operar o serviço, considerando tratar-se de uma atividade pública regulamentada pelo Poder Executivo.
O impedimento para a entrada da Zeroumbet no mercado foi fundamentado pelo Ministério da Fazenda na idoneidade da sócia-administradora, que está sendo investigada por suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de apostas de quota fixa. Esse critério de idoneidade é uma exigência regulamentar do MF, visando proteger o mercado e a sociedade dos possíveis riscos de atividades ilícitas.
A empresa argumentou que a decisão violaria princípios como a presunção de inocência, segurança jurídica e livre iniciativa. No entanto, o entendimento da Vara Cível foi de que a posição do Ministério está respaldada pelas normas legais, considerando a relevância do controle estatal no setor de apostas. A decisão reforçou que, segundo a Lei nº 14.790/2023, a autorização para operar é um ato administrativo discricionário, exercido pelo MF em prol do interesse público, intransferível e pessoal.
Além da liberação da Zeroumbet, a empresa solicitava a inclusão de outras marcas: zeroum.bet, energia.bet e sportvip.bet, todas também indeferidas.
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