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30/10/2024 - AGU defende equilíbrio no sistema internacional de arbitragem e propõe soluções para prevenção de disputas
A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou a necessidade de uma reforma que traga maior equilíbrio ao sistema internacional de arbitragem, especialmente nas relações entre investidores e Estados. O advogado da União Thiago Chaves, representando a AGU, abordou o tema durante o 16° Fórum de Política de Investimento, organizado pelo Instituto Internacional para Desenvolvimento Sustentável (IISD) nas Filipinas.
Durante o painel, Chaves destacou a participação ativa da AGU nas discussões de reforma do sistema de arbitragem Investidor-Estado (ISDS), com o objetivo de preservar tanto a segurança jurídica quanto o espaço regulatório dos Estados nacionais. Integrante do grupo de trabalho da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral), a AGU tem defendido propostas para tornar o mecanismo mais justo e sustentável, enfatizando a inclusão de cláusulas de resolução de disputas Estado-Estado, um modelo adotado nos acordos de investimento do Brasil.
Propostas para Equilibrar o Sistema
Entre as propostas destacadas pela AGU está o desenvolvimento de um sistema preventivo para mitigação de disputas e a reforma de tratados internacionais antigos para corrigir desequilíbrios. Esses tratados antigos, como explicou Chaves, muitas vezes oferecem poucas opções de defesa para os Estados. Assim, a AGU sugeriu medidas como:
- Permissão para que Estados reconvenham contra investidores em processos arbitrais, o que garantiria maior paridade entre as partes.
- Estabelecimento de critérios específicos para cálculo de indenizações e inclusão de cláusulas de proteção para o direito de regulação do Estado.
- Reformas para impedir abusos por terceiros financiadores e proteger o direito de regulação dos Estados.
Modelo Brasileiro como Referência
No painel, Chaves destacou que o modelo brasileiro de arbitragem, centrado na prevenção de controvérsias e em um formato de disputas Estado-Estado, tem chamado a atenção de outros países, especialmente na África, como uma alternativa ao modelo tradicional de arbitragem Investidor-Estado. Esse modelo não apenas assegura a proteção de investidores estrangeiros, com cláusulas de não discriminação e contra desapropriação direta, mas também preserva o poder regulatório do Estado.
“O fato de a arbitragem ser Estado-Estado não quer dizer que haja carência de proteção, pois o Estado do investidor poderá questionar a medida perante um tribunal arbitral caso os sistemas de prevenção não sejam suficientes para resolver a questão”, ressaltou Chaves.
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