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31/10/2024 - TCU detecta irregularidades em folhas de pagamento de organizações federais e reforça a necessidade de melhorias no controle interno
O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou uma série de irregularidades em folhas de pagamento de organizações federais em seu 9º Ciclo de fiscalização contínua, realizado entre abril de 2023 e março de 2024. O objetivo do levantamento foi verificar a eficácia dos órgãos federais na detecção e correção de falhas, aprimorando os mecanismos de controle interno e reduzindo o risco de fraudes.
Durante a auditoria, o TCU analisou 852 órgãos públicos federais e três distritais, em parceria com 18 órgãos de controle de outros níveis de governo, para monitorar e reduzir despesas indevidas. A fiscalização apontou 89,57 mil indícios de irregularidades, dos quais apenas 26,07 mil foram esclarecidos. As falhas identificadas geraram um impacto financeiro de aproximadamente R$ 8,43 milhões mensais.
Principais Irregularidades
Uma das principais falhas encontradas foi a dupla incidência do adicional de férias, aplicando o terço de férias tanto sobre o valor da remuneração das férias quanto sobre o abono pecuniário. Essa prática incorreta gerou uma despesa adicional de R$ 32,06 milhões entre janeiro e setembro de 2023, com o potencial de alcançar R$ 41,45 milhões até o final do ano.
Outro problema foi a elevada incidência de vínculos múltiplos de emprego e benefícios simultâneos, especialmente entre pensões militares. Apesar da redução nos casos de acumulação irregular entre 2021 e 2022, o TCU registrou um aumento expressivo na acumulação de pensão militar com outros benefícios, o que sugere a necessidade de aprimorar os processos de controle sobre as folhas de pagamento.
Deficiências de Informações e Controle
O relatório também destacou a falta de informações detalhadas para o monitoramento das despesas com pessoal, especialmente pela ausência de dados do eSocial, o que dificulta a auditoria das folhas de pagamento. Esse cenário é agravado pela falta de um sistema integrado de dados, cuja implementação está em atraso, impedindo o governo federal de criar mecanismos de controle eficazes.
Em resposta às descobertas, o TCU determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público emitam orientações sobre o pagamento do adicional de férias. O Tribunal também exigiu que a Secretaria do Regime Geral do Ministério da Previdência Social forneça registros mensais do eSocial ao TCU no prazo de 60 dias.
A auditoria foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do TCU, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado), sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2322/2024 – Plenário
Processo: TC 008.134/2023-5
Sessão: 30/10/2024
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