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30/08/2024 - TCE/PR. Tribunal de Contas do Paraná Recomenda Maior Transparência em Licitações e Contratações da Seap/PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) publique, no Portal da Transparência do governo estadual, as planilhas detalhadas de composição de preços de todas as futuras licitações não sigilosas e contratações diretas. A recomendação visa garantir o cumprimento do princípio da publicidade, essencial para a transparência dos atos da gestão pública.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Representação da Lei de Licitações apresentada por David Rafael Ferreira de Souza, que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1.327/2022. Esse pregão foi realizado pelo Departamento de Logística para Contratações Públicas da Seap-PR, com o objetivo de adquirir uniformes para a Polícia Militar do Paraná.
Decisão do TCE-PR
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o parecer da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas, que avaliaram a licitação como regular e, portanto, recomendaram a improcedência da Representação. Contudo, Bonilha destacou a importância de uma recomendação específica para melhorar a transparência no processo de divulgação das planilhas de custos.
Atualmente, é necessário um pedido de acesso via e-protocolo para visualizar as planilhas de composição dos custos unitários, o que pode ser simplificado com a publicação direta dessas informações no Portal da Transparência. Essa mudança facilitará o acesso dos cidadãos às informações e reforçará a transparência das ações governamentais.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais membros do TCE-PR durante a Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, encerrada em 1º de agosto. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 2298/24, divulgado em 7 de agosto na edição nº 3.267 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Ainda cabe recurso contra essa decisão.
Informações do Processo
- Processo nº: 764970/23
- Acórdão nº: 2298/24 - Tribunal Pleno
- Assunto: Representação da Lei de Licitações
- Entidade: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
- Interessados: David Rafael Ferreira de Souza, Elisandro Pires Frigo, Hudson Leoncio Teixeira, Maria Carmen Carneiro de Melo Albanske, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Wellington Dias de Paula
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