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02/09/2024 - TCE/PR. São José dos Pinhais deve Finalizar Licitação para Contratar Merenda Escolar
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o Município de São José dos Pinhais, localizado na Região Metropolitana de Curitiba, deve concluir rapidamente o Pregão Eletrônico nº 248/23, que visa contratar uma empresa para fornecer alimentação escolar. A medida tem como objetivo evitar a continuação da situação de "emergência fabricada", que resultou em uma contratação emergencial sem licitação.
Essa decisão veio após o TCE-PR julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresentada pelo Sindicato das Empresas de Refeições Coletivas e Alimentação Escolar do Estado do Paraná (Sercopar). O sindicato havia relatado possíveis irregularidades na contratação emergencial nº 995/23, realizada sem licitação, com um valor estimado de R$ 24.102.896,95, para prestação de serviços de alimentação escolar por 180 dias.
Devido à decisão do TCE-PR, tanto o secretário municipal de Educação, Aldrian Fernando Cortes Matoso, quanto a prefeita, Margarida Maria Singer, foram multados individualmente em R$ 5.526,40. A penalidade foi aplicada por falta de diligência no processo licitatório, o que levou à contratação emergencial.
Os conselheiros do TCE-PR consideraram irregular a contratação emergencial, pois os motivos alegados para justificar a emergência não se enquadram nas situações previstas pelo artigo 24 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Durante o processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR indicou que a emergência foi causada pela demora no processo licitatório, devido à falta de planejamento adequado. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com essa avaliação.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, apoiou as conclusões da CGM e do MPC-PR. Ele destacou que, em julho de 2022, a Divisão de Merenda Escolar de São José dos Pinhais havia solicitado a abertura de um novo processo licitatório, resultando no Pregão nº 248/23, que ainda não foi concluído.
Requião sublinhou que a própria Controladoria Interna do município havia alertado sobre a demora no processo licitatório, mas, ao invés de concluir o certame a tempo, o município optou por uma contratação emergencial sem licitação. O conselheiro afirmou que tal situação não se enquadra nas hipóteses de emergência previstas na Lei de Licitações e que a dispensa de licitação deve ser justificada por situações realmente emergenciais ou de calamidade pública.
Concluindo, Requião determinou que o município finalize o processo licitatório o mais rápido possível. Ele também alertou que a não conclusão da licitação e a possível repetição de contratações emergenciais poderiam levar ao reconhecimento de atos de improbidade administrativa. Com base no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), foi aplicada uma multa aos responsáveis.
A decisão do relator foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. O secretário de Educação, Aldrian Matoso, já entrou com Embargos de Declaração, contestando aspectos da decisão presente no Acórdão nº 2128/24 - Tribunal Pleno, divulgado em 25 de julho. Enquanto o recurso (Processo nº 537756/24) está em trâmite, a execução das multas fica suspensa.
Serviço
- Processo nº: 773774/23
- Acórdão nº: 2128/24 - Tribunal Pleno
- Assunto: Representação da Lei de Licitações
- Entidade: Município de São José dos Pinhais
- Interessados: Aldrian Fernando Cortes Matoso, Margarida Maria Singer, Sindicato das Empresas de Refeições Coletivas e Alimentação Escolar do Estado do Paraná e outros
- Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
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