Você está navegando por uma área restrita a usuários cadastrados.
Para visualizar este documento na íntegra, por gentileza acesse com seu LOGIN e SENHA.
Caso não lembre sua senha, digite seu login ou e-mail no campo abaixo e receba os dados de acesso em seu e-mail de cadastro.
Caso não lembre nenhum dos dados de acesso (login e/ou e-mail), entre em contato com (41) 3595.9999 e informe seus dados pessoais.
03/09/2024 - TCE/PR Recomenda que Maringá Fixe Termos Razoáveis de Qualificação Técnica em suas Licitações
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em decisão plenária, recomendou à Prefeitura de Maringá que, em futuras contratações de empresas para a coleta seletiva de resíduos sólidos destinados à reciclagem, sejam realizados estudos prévios para avaliar a complexidade das atividades a serem licitadas. O objetivo é estabelecer critérios razoáveis de qualificação técnica para as empresas interessadas.
A recomendação surgiu no contexto de um processo de Representação da Lei de Licitações, movido pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. O processo estava relacionado ao Pregão Eletrônico nº 356/2023, promovido pelo município para a contratação de uma empresa especializada em coleta seletiva de materiais recicláveis.
Desde janeiro, a licitação estava suspensa por uma medida cautelar do TCE-PR, que apontou possíveis irregularidades no edital. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que essas falhas poderiam levar ao direcionamento da disputa, comprometendo o princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade de condições a todos os participantes.
Decisão e Desdobramentos
Após a decisão da Prefeitura de Maringá de revogar o processo licitatório, o conselheiro Fabio Camargo votou pelo arquivamento do processo por perda de objeto, seguindo a recomendação da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
O Pleno do TCE-PR, de forma unânime, acompanhou o voto do relator durante a Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto. A empresa Paviservice interpôs Embargos de Declaração, questionando aspectos da decisão contida no Acórdão nº 2324/24, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 7 de agosto. Este recurso será analisado pelo Tribunal Pleno, novamente sob relatoria do conselheiro Fabio Camargo.
Serviço
- Processo nº: 19297/24
- Acórdão nº: 2324/24 - Tribunal Pleno
- Assunto: Representação da Lei de Licitações
- Entidade: Município de Maringá
- Interessados: Ângela Cristina Trabuco Moreira, Helen Mônica Esteves Marcante, Paviservice Engenharia e Serviços Ltda, Sanetran - Saneamento Ambiental, Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná, Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
O SISTEMA OCB coleta e trata seus dados pessoais no domínio www.licita.coop.br, de acordo com este Aviso de Privacidade e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema. Para entender mais sobre o que utilizamos, veja nossas Políticas de Privacidade de Dados: Política de Privacidade.