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05/09/2024 - TCU Auditoria Avalia e Autoriza Prosseguimento da Licitação para Desestatização de Área do Porto de Itaguaí (RJ)

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval para o prosseguimento da licitação que envolve a desestatização de uma área do Porto de Itaguaí (RJ), destinada à movimentação de granéis sólidos minerais, especialmente minério de ferro. O projeto prevê a construção de um novo terminal, com investimentos estimados em R$ 3,5 bilhões.

A área em questão, denominada ITG02, faz parte do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) da Presidência da República e tem como objetivo modernizar e aumentar a capacidade portuária do complexo.

Em seu parecer, o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que “não foram detectadas inconsistências que possam obstar o regular prosseguimento do processo concessório da área ITG02, localizada no Complexo Portuário de Itaguaí (RJ), uma vez cumpridas algumas determinações”. Entre essas exigências está a necessidade de o Ministério de Portos e Aeroportos atualizar o estudo de demanda, considerando apenas dados fornecidos pelas mineradoras responsáveis pela expansão da exportação de minério de ferro.

Além disso, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deverá remover uma cláusula restritiva à ampla participação no certame. Essa cláusula poderá ser incluída novamente no edital apenas após manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre os riscos ao ambiente concorrencial.

Outra determinação impõe que a Antaq publique em seu site documentos relacionados à Audiência Pública 1/2023, incluindo análises das contribuições e os motivos para o indeferimento de eventuais manifestações. A agência também deverá divulgar os documentos técnicos e jurídicos revisados e submetidos à análise do TCU antes do início da licitação.

O processo foi supervisionado pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), ligada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra) do TCU.

Decisão

A íntegra da decisão pode ser consultada no Acórdão 1.834/2024 - Plenário.

Processo: TC 039.355/2023-3

Sessão: 4/9/2024

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-avalia-desestatizacao-de-area-do-porto-de-itaguai-no-rio-de-janeiro.htm
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