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05/09/2024 - STF Confirma Reserva de Vagas para Pessoas com Mais de 40 Anos na Administração Pública do DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da lei que estabelece a reserva de 5% das vagas na administração pública do Distrito Federal (DF) e 10% das vagas para mão-de-obra terceirizada a pessoas com mais de 40 anos. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4082, concluída em sessão virtual em 30 de agosto de 2024.
A ação, originalmente proposta pelo governo do DF em 2008, visava contestar a Lei distrital 4.118/2008, aprovada após a Câmara Legislativa derrubar o veto do Executivo local. O governo argumentava que a norma ultrapassava a competência do Distrito Federal, invadindo áreas exclusivas da União, como a legislação trabalhista e as regras gerais de licitação.
No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, rejeitou essa argumentação, destacando que a lei se insere no âmbito de uma política pública de pleno emprego e adota critérios de reparação para combater discriminações históricas. Segundo Fachin, a Câmara Legislativa limitou-se a efetivar comandos constitucionais de proteção integral ao trabalhador e respeito à isonomia. Ele ainda acrescentou que o STF já validou ações afirmativas em concursos públicos, como a reserva de vagas para pessoas negras na administração pública. Fachin concluiu que "o objetivo da Lei 4.118/2008, de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal através da política pública descrita, se mostra adequado e não contraria qualquer valor constitucional."
Um ponto específico da lei foi abordado pelo ministro em relação à expressão "chefe de família com filhos menores de idade". Fachin esclareceu que essa expressão deve ser interpretada de maneira ampla, como "chefia de família", seja ela exercida de forma individual ou conjunta, por homens ou mulheres.
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