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10/09/2024 - AGU Recorre de Decisão do TCU sobre Destino de Presentes Recebidos por Chefes de Estado

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira (06/09), um pedido de reexame ao Tribunal de Contas da União (TCU), buscando reverter o entendimento recente da Corte de que, até a criação de uma lei específica, presentes recebidos pelos presidentes da República durante seus mandatos são considerados bens privados, e não públicos.

O pedido da AGU é uma espécie de recurso contra o Acórdão nº 1.585/2024 do TCU. A AGU argumenta que a nova interpretação do tribunal, que diverge de entendimentos anteriores, viola o interesse público, afronta os princípios da moralidade administrativa e pode causar prejuízos ao patrimônio cultural da União.

A AGU defende que o artigo 20 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que os bens da União incluem aqueles que lhe forem atribuídos, o que, segundo a entidade, abrange os presentes recebidos pelos chefes de Estado em eventos diplomáticos e visitas oficiais.

Além disso, a AGU cita as leis nº 8.394/91 e 14.600/2023, que trazem regras para o controle e a transparência de itens relacionados ao acervo presidencial, reforçando a ideia de que esses presentes não podem ser utilizados livremente pelos presidentes.

A AGU também alerta que o novo entendimento do TCU poderia exigir a devolução de presentes já incorporados ao patrimônio da União para ex-presidentes, o que seria uma aplicação retroativa prejudicial, em desacordo com o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Decisão Anterior do TCU

Na decisão que alterou o entendimento sobre o destino dos presentes, o TCU recomendou que o governo federal implemente um fluxo de catalogação para presentes recebidos por presidentes da República em até 30 dias após o recebimento. A AGU, por sua vez, informou que tal procedimento já é realizado conforme as normas vigentes e está sob a responsabilidade do gabinete pessoal da Presidência.

Contexto da Discussão

A questão teve início após uma representação feita ao TCU por um deputado federal, com base em reportagens de agosto de 2023, que alegavam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantinha em sua posse um relógio presenteado pelo presidente francês em 2005. Entretanto, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU verificou que o relógio havia sido presenteado pela própria fabricante, e não por um chefe de Estado, o que o excluí das normas que determinam a incorporação de presentes ao patrimônio público.

A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República informou à AGU que o presidente Lula não tem interesse processual em recorrer da decisão do TCU, já que o acórdão não afeta sua esfera particular.

Processo: TC nº 032.365/2023-3

Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-recorre-de-decisao-do-tcu-que-autoriza-que-presentes-dados-a-chefes-de-estado-se-revertam-ao-patrimonio-pessoal
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