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27/09/2024 - TCE/PR. Câmara de Pato Branco Deve Dar Ampla Publicidade a Seus Editais de Licitação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em futuras licitações, a Câmara Municipal de Pato Branco publique todos os editais não apenas em meios eletrônicos, mas também em jornais diários de grande circulação, conforme exige a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e o princípio constitucional da publicidade dos atos públicos.

A Câmara de Vereadores do município, situado na Região Sudoeste do Paraná, também deverá responder, em até três dias úteis, às impugnações formuladas pelas empresas participantes das concorrências nº 1/2023 e nº 3/2023, além de qualquer outra disputa futura. Esse prazo começará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que ainda está sujeita a recurso.

Representação

As determinações foram emitidas após o julgamento de uma Representação formulada pela vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que apontou supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios sob a gestão do presidente da Câmara, Eduardo Albani Dala Costa. Entre as irregularidades, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, levou em consideração a falta de justificativas para a suspensão das concorrências nº 1/2023 e nº 3/2023, além da divulgação limitada dos editais de Pregão Eletrônico nº 1, 2, 3 e 4 de 2024 apenas em portais eletrônicos oficiais.

Decisão

Ao votar, o relator acatou as instruções da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), concluindo pela procedência parcial da Representação. Ele destacou que, mesmo com a suspensão das licitações, a Câmara ainda é obrigada a responder aos questionamentos da representante. Também reforçou a necessidade de que os editais sejam publicados em jornais de grande circulação, além dos canais eletrônicos, para garantir ampla publicidade, como determina o artigo 54 da Lei de Licitações.

O Pleno do TCE-PR acompanhou o voto do relator de forma unânime na Sessão de Plenário Virtual nº 16/2024, concluída em 29 de agosto. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 2720/24, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 5 de setembro. Ainda cabe recurso.
Serviço

Processo nº: 151530/24

Acórdão nº: 2720/24 - Tribunal Pleno

Assunto: Representação

Entidade: Câmara Municipal de Pato Branco

Interessados: Eduardo Albani Dala Costa e Thania Maria Caminski Gehlen

Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/camara-de-pato-branco-deve-dar-ampla-publicidade-a-seus-editais-de-licitacao/11697/N
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