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06/11/2024 - AGU Reforça Constitucionalidade da Isenção Tributária para Agrotóxicos em Audiência no STF
Em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, defendeu a constitucionalidade das normas que garantem isenção tributária a produtos como inseticidas e defensivos agrícolas. A questão é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que debate a política fiscal aplicada a esses insumos, utilizada para controle de pragas e doenças em plantações.
Roman argumentou que a isenção tributária não visa promover o uso dos agrotóxicos, mas sim mitigar o custo final dos alimentos para os consumidores. Ele destacou que "os defensivos agrícolas são uma necessidade técnica, integrando o processo de produção dos alimentos." A AGU sustenta que a política fiscal beneficia toda a população ao contribuir para o preço acessível dos alimentos e, portanto, não viola o princípio da seletividade tributária.
Segundo Roman, a Constituição Federal autoriza a produção, venda e uso desses produtos, desde que sejam adotados rigorosos controles para assegurar a saúde dos trabalhadores e o respeito ao meio ambiente. A audiência pública, conduzida pelo ministro Luiz Edson Fachin, também contou com a presença de representantes da Procuradoria-Geral da República.
O julgamento da ADI, suspenso em junho para a realização da audiência, conta com um placar de 6x2 a favor da manutenção dos benefícios fiscais, embora as razões variem entre os ministros.
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